Seguros
A grande maioria dos indeferimentos (negativas) das seguradoras em indenizar seus clientes está baseada em alegações de agravamento de risco.
A embriaguez ao volante é o motivo mais corriqueiro.
Acontece que isso, por si só, não pode servir como fundamento para negar sua indenização.
Caso você encontre-se enfrentando uma situação parecida entre em contato, pois podemos lhe ajudar!


Assim como a embriaguez, outras fundamentações adotadas pelas grandes corporações são ilegais e não podem obstruir seu direito a indenização securitária.
São Exemplos destes fundamentos que podem ser revertidos judicialmente:
1. Rescisão unilateral por ausência de pagamento;
2. Doença preexistente e;
3. Ausência de legitimidade.


Saggin e Colla Advogados
Rodrigo Roberto Colla - OAB/PR 103.012
Marcio Saggin dos Santos - OAB/PR 109.567
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